Qual o motivo para me candidatar a um assento no Conselho Deliberativo de Farmanguinhos?
Após algum tempo avaliando o funcionamento
do CD de Farmanguinhos, sinto-me decepcionado por não vê-lo atuar da forma com
que eu e a comunidade da instituição gostaria que estivesse operando. Assim,
cheguei a conclusão que não posso me eximir de participar nesse processo de
atualização que o CD vai passar.
Tenho certeza que posso oferecer ao conselho
e para a unidade toda a minha experiência, no sentido de contribuir para
construção de um Instituto melhor, para que ele possa melhor atender aos
anseios da Fiocruz, do Ministério da Saúde, do SUS e, principalmente, da
sociedade brasileira, que espera de Farmanguinhos um efetivo papel de
protagonista no estabelecimento da política nacional de medicamentos e,
consequentemente, da política de saúde pública brasileira.
As decisões que os membros do conselho tomam
servem para direcionar o caminho a ser tomado pela instituição, o que evidencia
a importância de cada membro desse conselho. Se hoje o Conselho Deliberativo tem
deficiências, caberá ao novos conselheiros promover a transformação e
adequações necessárias.
Portanto, pela minha trajetória de vida, não
só na Fiocruz, onde já contribuí concretamente para o desenvolvimento
institucional, não tenho como refutar a esse chamamento, ao qual pretendo me
dedicar de forma bastante intensa. Seguindo minha consciência, baseado nos meus
valores pessoais e nos valores institucionais, ouvindo e sendo porta-voz dos
anseios de toda uma comunidade, que vive, sofre, que batalha sempre e se alegra
ao saber que participou do sucesso do Instituto, é que desenvolverei minha
atuação. Vou trabalhar para discutir assuntos relevantes para a instituição,
sempre ressaltando meu compromisso em reforçar o papel de instituição pública,
eficiente e eficaz, voltada para o atendimento das necessidades da sociedade.
Levando em consideração as premissas de
funcionamento e as atribuições do Conselho Deliberativo, candidato-me com o compromisso perante toda
a Comunidade de Farmanguinhos de representar com ética e real respeito ao
interesse coletivo e institucional, exigindo transparência nas tomadas de
decisão e divulgação das informações e deliberações, tornando públicas as
pautas e as Atas de Reunião do CD/Far, propondo matérias relevantes à Unidade,
com escuta ativa nas áreas de atuação e estimulando a participação coletiva.
Boa sorte para todos nós!!!
Marcelo Pereira é 10 !!!!
Plataforma sucinta de atuação como Conselheiro no
CD/Far proposta por Marcelo Pereira, nº 10:
- Atuar
no sentido de reforçar o papel de Normatização e Deliberação do CD;
- Promover
a qualificação, efetiva, como instância superior de recursos da instituição;
- Cobrar
os Relatórios de Avaliação Institucional, quer sejam os Relatórios da Gestão,
como o Acompanhamento do Plano Anual, abordando as metas e orçamento, para
permitir discussões mais abrangentes com toda a comunidade a respeito da gestão
institucional;
- Fazer
cumprir a forma de convocação do CD/Far, com divulgação prévia das pautas, para
avaliação dos temas antes da reunião, para poder estimular a participação ativa
de todos nesse processo de tomada de decisão;
- Fazer
cumprir a forma de divulgação das deliberações do CD/Far, através de ampla
divulgação pelos meios de comunicação disponíveis na unidade, de maneira a dar,
de forma transparente, ciência a todos da comunidade de Farmanguinhos e
permitir, ainda, a cobrança da atuação do CD/Far;
- Transformar
o conselheiro em um interlocutor efetivo entre a comunidade e as decisões da
direção;
- Apresentar
propostas imediatas de alteração no Regimento Interno do CD/Far, a saber:
- Acabar com a limitação de 1 (um) ano para se candidatar;
- Equalizar o tratamento dado aos representantes eleitos, fazendo com que os representantes indicados também não possam ser reconduzidos para um terceiro mandato;
- Definir que as convocações extraordinárias possam ser possíveis por solicitação de 1/3 (um terço) dos membros eleitos ou 1/3 (um terço) dos servidores de Far;
- Reforçar que o CD/Far será presidido pelo Diretor Executivo da Unidade que designará dentre seus membros, aquele que o substituirá na presidência do Colegiado, em suas faltas ou impedimentos, mas que o substituto só poderá ser escolhido entre os membros servidores eleitos.
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